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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8903 de 13 de Setembro de 1989

Cria cargos, altera dispositivos do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.