Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8903 de 13 de Setembro de 1989
Cria cargos, altera dispositivos do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.