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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8903 de 13 de Setembro de 1989

Cria cargos, altera dispositivos do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 5º

O § 1º do artigo 79, da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79 - ... § 1º - A diária será igual a 1/40 (um quarenta avos) dos vencimentos".