Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8903 de 13 de Setembro de 1989
Cria cargos, altera dispositivos do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pela Lei nº 11.722, de 8 de janeiro de 2002)