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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8903 de 13 de Setembro de 1989

Cria cargos, altera dispositivos do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 1º

(Revogado pela Lei nº 11.722, de 8 de janeiro de 2002)

a

quatro cargos de Promotor de Justiça de entrância final, denominados 2º Curador, junto às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública, da comarca de Porto Alegre;

b

b) (Alínea revogada pela Lei n° 11.722, de 8 de janeiro de 2002)