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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8901 de 08 de Setembro de 1989

Dispõe sobre correção monetária de vencimentos, soldos e vantagens acessórias de servidores atingidos pelo Ato Institucional nº 1, de 09 de abril de 1964.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.