Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8901 de 08 de Setembro de 1989
Dispõe sobre correção monetária de vencimentos, soldos e vantagens acessórias de servidores atingidos pelo Ato Institucional nº 1, de 09 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.