Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8901 de 08 de Setembro de 1989
Dispõe sobre correção monetária de vencimentos, soldos e vantagens acessórias de servidores atingidos pelo Ato Institucional nº 1, de 09 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.