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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8867 de 06 de Julho de 1989

Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 31 (trinta e um) de janeiro de 1990, os atos de dispensa dos professores contratados nos termos desta Lei.