Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8867 de 06 de Julho de 1989
Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 31 (trinta e um) de janeiro de 1990, os atos de dispensa dos professores contratados nos termos desta Lei.