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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8867 de 06 de Julho de 1989

Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 3º

Para o fim específico dos artigos 1º e 2º desta Lei ficam, temporariamente, suspensos os efeitos do artigo 7º da Lei nº 7.974, de 03 de janeiro de 1985.