Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8867 de 06 de Julho de 1989
Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.