Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8844 de 02 de Maio de 1989
Dispõe sobre os cargos de Escrivão Adjunto e Oficial Escrevente Adjunto dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985.