Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8844 de 02 de Maio de 1989
Dispõe sobre os cargos de Escrivão Adjunto e Oficial Escrevente Adjunto dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.