Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8844 de 02 de Maio de 1989
Dispõe sobre os cargos de Escrivão Adjunto e Oficial Escrevente Adjunto dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cinco (5) cargos de Escrivão Adjunto - PJ-J e os dez (10) cargos de Oficial Escrevente Adjunto - PJ-G-I, dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, criados na Comarca de Porto Alegre pelo artigo 4º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985, ficam transformados em cargos de Escrivão - PJ-J e de Oficial Escrevente - PJ-G-I, neles mantidos seus atuais titulares.
§ 1º
Os cargos de Escrivão, resultantes da transformação mencionada no presente artigo, ficam adidos à Vara da Direção do Foro, para o desempenho dos encargos compatíveis com suas atribuições legais e que lhes forem cometidos, e serão extintos quando vagarem.
§ 2º
Os servidores referidos neste artigo, se designados até a data desta Lei, para o desempenho de suas funções em Comarcas do interior do Estado, cumprirão o prazo assinalado na portaria de designação e, após, disporão de quinze (15) dias de trânsito.