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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989

Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao artigo 1º da Lei nº 8.764, de 21-12-88, é acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - A regra do presente artigo aplica-se também aos servidores da Justiça de 1º Grau, quando houverem de deslocar-se em objeto de serviço".