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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989

Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para os efeitos do artigo 126 da Constituição Federal, consideram-se como de "entrância especial" os juízes da entrância final.