Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989
Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os efeitos do artigo 126 da Constituição Federal, consideram-se como de "entrância especial" os juízes da entrância final.