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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989

Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os padrões remuneratórios dos servidores da Justiça de 1º Grau adotam a seguinte correspondência: Situação Nova ... Situação Anterior Entrância inicial ... 2ª entrância; Entrância intermediária ... 3ª entrância; Entrância final ... 4ª entrância.