Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989
Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 63 da Lei nº 6.929, de 02-12-75, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 - A parte básica dos vencimentos, prevista no artigo anterior, será fixada com observância dos seguintes índices de escalonamento vertical: 1 - Desembargador ... 100 2 - Juiz de Alçada e Juiz do Trib. Militar ... 95 3 - Juiz de Direito de entrância final e JuizAuditor de 2ª entrância ... 90 4 - Juiz de Direito de entrância intermediária e JuizAuditor de 1ª entrância ... 85 5 - Juiz de Direito de entrância inicial, Juiz de Direito Substituto e Juiz Auditor Substituto ... 80 6 - Pretor ... 64".