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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989

Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de Juiz de Direito Substituto, atualmente classificados em 2ª entrância (artigo 4º da Lei nº 8.420, de 26-11-1987), são extintos na medida em que vagarem.