Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989
Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São substituídas, no Código de Organização Judiciária (Lei nº 7.356, de 1º-2-1980), no Estatuto da Magistratura (Lei nº 6.929, de 02-12-1975, Livro I) e na legislação complementar, as seguintes expressões:
a
"quatro entrâncias", por "três entrâncias";
b
"4ª entrância e Comarca da Capital", por "entrância final";
c
"3ª entrância", por "entrância intermediária";
d
"1ª entrância" e "2ª entrância", por "entrância inicial".