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Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989

Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 2º

São substituídas, no Código de Organização Judiciária (Lei nº 7.356, de 1º-2-1980), no Estatuto da Magistratura (Lei nº 6.929, de 02-12-1975, Livro I) e na legislação complementar, as seguintes expressões:

a

"quatro entrâncias", por "três entrâncias";

b

"4ª entrância e Comarca da Capital", por "entrância final";

c

"3ª entrância", por "entrância intermediária";

d

"1ª entrância" e "2ª entrância", por "entrância inicial".