Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8838 de 24 de Abril de 1989
Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a classificação das comarcas do Estado, e dá outras providências.
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