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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8827 de 16 de Fevereiro de 1989

Introduz alterações no artigo 2º da Lei nº 8.129, de 13 de janeiro de 1986.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.