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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8766 de 21 de Dezembro de 1988

Altera o art. 29 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979 e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8766 /1988