Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8766 de 21 de Dezembro de 1988
Altera o art. 29 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.