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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8708 de 05 de Outubro de 1988

Altera disposições da Lei nº 6.929/75 - Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8708 /1988