Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O vencimento básico atribuído à classe E, final de carreira de Oficial de Controle Externo é de Cz$ 45.890,00 de acordo com o reajuste estabelecido pela Lei nº 8.684, de 14 de julho de 1988, já incluída a gratificação que trata o artigo 2º da Lei nº 7.862, de 21 de dezembro de 1983, e suas alterações.
§ 1º
Do vencimento básico referido no "caput" deste artigo, calcular-se-á o das demais classes de acordo com o seguinte escalonamento vertical:
a
Classe E, 1,00;
b
Classe D, 0,85;
c
Classe C, 0,75;
d
Classe B, 0,65;
e
Classe A, 0,55.
§ 2º
Sempre que, pela aplicação dos coeficientes previstos no parágrafo anterior, os valores obtidos não corresponderem à dezena exata de cruzados, serão arredondados para a imediatamente superior.