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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.


Art. 11

O provimento inicial de 12 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe A, criados pelo artigo 3º, dar-se-á pelo aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público, para exercício exclusivamente nas Inspetorias Regionais de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo.

Parágrafo único

Poderão ser admitidos, para os cargos de que trata o artigo, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 68/85 que optarem pelo exercício nas Inspetorias Regionais, mantida a classificação original e o direito dos demais, para aproveitamento na Sede do Tribunal de Contas no cargo correspondente de Oficial de Controle Externo.