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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

O provimento inicial de 12 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe A, criados pelo artigo 3º, dar-se-á pelo aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público, para exercício exclusivamente nas Inspetorias Regionais de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo.

Parágrafo único

Poderão ser admitidos, para os cargos de que trata o artigo, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 68/85 que optarem pelo exercício nas Inspetorias Regionais, mantida a classificação original e o direito dos demais, para aproveitamento na Sede do Tribunal de Contas no cargo correspondente de Oficial de Controle Externo.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988