Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O provimento inicial de 12 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe A, criados pelo artigo 3º, dar-se-á pelo aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público, para exercício exclusivamente nas Inspetorias Regionais de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo.
Parágrafo único
Poderão ser admitidos, para os cargos de que trata o artigo, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 68/85 que optarem pelo exercício nas Inspetorias Regionais, mantida a classificação original e o direito dos demais, para aproveitamento na Sede do Tribunal de Contas no cargo correspondente de Oficial de Controle Externo.