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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, instituído pela Lei nº 6.493, de 20 de dezembro de 1972, fica reorganizado, nos termos das disposições da presente Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988