Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Mantidos os atuais parágrafos, o "caput" do artigo 70 da Lei nº 7.356/80 - COJE, passa à seguinte redação: Art. 70 - O Tribunal do Júri, em reuniões ordinárias, reunir-se-á: I - na Comarca de Porto Alegre, mensalmente, de fevereiro a dezembro; II - na sede das demais comarcas, nos meses de março, maio, julho, setembro, novembro e dezembro;