Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao artigo 44 da Lei nº 7.356/80 - COJE - é acrescentado um inciso XXX, com a seguinte redação: XXX - Designar, nas comarcas servidas por Central de Mandados, ouvido o Juiz de Direito Diretor do Foro, Oficiais de Justiça para atuar exclusivamente em determinadas Varas, e/ou excluir determinadas varas do sistema centralizado, atendidas as necessidades do serviço forense.