Artigo 6º, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao artigo 84 da Lei nº 7.356, de 19 de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado, são feitas as seguintes alterações:
a
a expressão "cento e um Juízes de Direito", constantes do "caput" do artigo, é substituída pela expressão "cento e trinta e seis (136) Juízes de Direito";
b
o inciso II passa à seguinte redação: "trinta e dois, nas Varas Cíveis, denominadas de 1ª a 16ª, com as atribuições do artigo 73, XI, letra b";
c
no inciso V, a expressão "quatro (4), nas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, denominadas de 1ª a 4ª" é substituída pela expressão "seis (6), nas Varas da Fazenda Pública, denominadas de 1º a 6º";
d
no inciso XIV, a expressão "nove (9) nas Varas Cíveis Regionais" é substituída pela expressão "doze (12) nas Varas Cíveis regionais";
e
no inciso XVI, a expressão "seis (6), com a designação de Juízes-Corregedores" é substituída pela expressão "dez (10) com a denominação de Juízes-Corregedores";
f
no inciso XVII, a expressão "vinte (20) Juízes Substitutos" é substituída pela expressão "trinta (30) Juízes Substitutos".