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Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao artigo 84 da Lei nº 7.356, de 19 de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado, são feitas as seguintes alterações:

a

a expressão "cento e um Juízes de Direito", constantes do "caput" do artigo, é substituída pela expressão "cento e trinta e seis (136) Juízes de Direito";

b

o inciso II passa à seguinte redação: "trinta e dois, nas Varas Cíveis, denominadas de 1ª a 16ª, com as atribuições do artigo 73, XI, letra b";

c

no inciso V, a expressão "quatro (4), nas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, denominadas de 1ª a 4ª" é substituída pela expressão "seis (6), nas Varas da Fazenda Pública, denominadas de 1º a 6º";

d

no inciso XIV, a expressão "nove (9) nas Varas Cíveis Regionais" é substituída pela expressão "doze (12) nas Varas Cíveis regionais";

e

no inciso XVI, a expressão "seis (6), com a designação de Juízes-Corregedores" é substituída pela expressão "dez (10) com a denominação de Juízes-Corregedores";

f

no inciso XVII, a expressão "vinte (20) Juízes Substitutos" é substituída pela expressão "trinta (30) Juízes Substitutos".