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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados quatro (4) cargos de Juiz de Direito de quarta entrância, com funções de Juiz Corregedor.

§ 1º

No artigo 43, "caput", do Código de Organização Judiciária, a expressão "em número não superior a seis" passa a ter a redação de "em número não superior a dez", bem como, no § 3º do artigo 43, a expressão "das Varas de que forem titulares" passa a ter a redação "das Varas, se forem titulares".

§ 2º

Ficam revogados o § 5º do artigo 43 do COJE, bem como as referências a "Juízes-Corregedores Adjuntos" constantes de outras normas legais e regimentais.