Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados quatro (4) cargos de Juiz de Direito de quarta entrância, com funções de Juiz Corregedor.
§ 1º
No artigo 43, "caput", do Código de Organização Judiciária, a expressão "em número não superior a seis" passa a ter a redação de "em número não superior a dez", bem como, no § 3º do artigo 43, a expressão "das Varas de que forem titulares" passa a ter a redação "das Varas, se forem titulares".
§ 2º
Ficam revogados o § 5º do artigo 43 do COJE, bem como as referências a "Juízes-Corregedores Adjuntos" constantes de outras normas legais e regimentais.