Artigo 3º, Inciso XI, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre:
I
duas (2) Varas da Fazenda Pública, denominadas 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública, e, sob o regime oficializado, dois Cartórios, denominados 5º e 6º Cartórios da Fazenda Pública;
II
o 2º Juizado de Direito, em cada uma das atuais dezesseis (16) Varas Cíveis do Foro Centralizado e em cada uma das três (3) Varas Cíveis do Foro Regional da Tristeza;
III
vinte e um (21) cargos de Juiz de Direito de quarta entrância;
IV
dez (10) cargos de Juiz de Direito Substituto de quarta entrância;
V
dois (2) cargos de Escrivão, PJ-J;
VI
onze (11) cargos de Oficial Ajudante, PJ-I;
VII
trinta e um (31) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
VIII
quatro (4) cargos de Atendente Judiciário, PJ-D;
IX
dois (2) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;
X
vinte e uma (21) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B;
XI
na Vara da Direção do Foro:
a
uma (1) função gratificada de Chefe do Gabinete, FG-PJ-B;
b
uma (1) função gratificada de Chefe do Setor de Pessoal, FG-PJ-B;
c
uma (1) função gratificada de Chefe do Setor de Precatórios e Alvarás, FG-PJ-B;
XII
a 2ª Contadoria do Foro da Capital, sob o regime oficializado, e o respectivo cargo de 2º Contador Judiciário, PJ-J.
Parágrafo único
Ao 2º Contador Judiciário compete atuar nos processos que tramitam perante as Varas da Fazenda Pública.