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Artigo 3º, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre:

I

duas (2) Varas da Fazenda Pública, denominadas 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública, e, sob o regime oficializado, dois Cartórios, denominados 5º e 6º Cartórios da Fazenda Pública;

II

o 2º Juizado de Direito, em cada uma das atuais dezesseis (16) Varas Cíveis do Foro Centralizado e em cada uma das três (3) Varas Cíveis do Foro Regional da Tristeza;

III

vinte e um (21) cargos de Juiz de Direito de quarta entrância;

IV

dez (10) cargos de Juiz de Direito Substituto de quarta entrância;

V

dois (2) cargos de Escrivão, PJ-J;

VI

onze (11) cargos de Oficial Ajudante, PJ-I;

VII

trinta e um (31) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

VIII

quatro (4) cargos de Atendente Judiciário, PJ-D;

IX

dois (2) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;

X

vinte e uma (21) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B;

XI

na Vara da Direção do Foro:

a

uma (1) função gratificada de Chefe do Gabinete, FG-PJ-B;

b

uma (1) função gratificada de Chefe do Setor de Pessoal, FG-PJ-B;

c

uma (1) função gratificada de Chefe do Setor de Precatórios e Alvarás, FG-PJ-B;

XII

a 2ª Contadoria do Foro da Capital, sob o regime oficializado, e o respectivo cargo de 2º Contador Judiciário, PJ-J.

Parágrafo único

Ao 2º Contador Judiciário compete atuar nos processos que tramitam perante as Varas da Fazenda Pública.