Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São extintos, à medida em que vagarem, os cento e oitenta (180) cargos de Pretor, ressalvada a nomeação dos candidatos aprovados em concurso, com prazo de validade ainda não extinto.