Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário.