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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 16

O "caput" do artigo 7º da Lei nº 8.011, de 1º de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação, mantidos os parágrafos: Art. 7º - Os candidatos aprovados em concursos do foro judicial, e não nomeados por falta de vaga, poderão requerer nomeação para prover, na comarca do concurso ou em outra comarca da mesma ou de inferior entrância, cargos vagos de outras classes funcionais, da seguinte forma: I - Escrivão, PJ-J, nomeação para Distribuidor-Contador, PJ-J, ou para Oficial Ajudante, PJ-I; II - Distribuidor-Contador, PJ-J, nomeação para Escrivão, PJ-J, ou para Oficial Ajudante, PJ-I; III - Oficial Ajudante, PJ-I, nomeação para Oficial Escrevente, PJ-G-I; IV - Oficial de Justiça, PJ-H, nomeação para Comissário de Menores, PJ-G-1; V - Oficial Escrevente, PJ-G-1, nomeação para Atendente Judiciário, PJ-D; VI - Atendente Judiciário, PJ-D, nomeação para Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.