Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao artigo 762 da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, é acrescentado o § 5º, com a seguinte redação: § 5º - Das decisões originárias do Conselho da Magistratura, caberá pedido de reconsideração.