Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É criado, no quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça, junto à Secretaria da 2ª Vice-Presidência, um cargo de Secretário de Comissões - CCJ-10/FGJ-10.