Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na Comarca de Porto Alegre, além dos referidos no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.151, de 1º de julho de 1986, serão providos de dois (2) Oficiais Ajudantes os Cartórios Oficializados de Família e Sucessões.