Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8535 de 21 de Janeiro de 1988
Cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS, revoga a Lei nº 6.616, de 23 de outubro de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Além da estrutura básica e dos órgãos já existentes, a Fundação poderá criar, alterar ou extinguir, em sua estrutura interna, tantos órgãos e serviços quantos forem necessários para o seu funcionamento e para a execução de suas finalidades, mediante aprovação do Conselho Deliberativo e nos termos estatutários.