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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8535 de 21 de Janeiro de 1988

Cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS, revoga a Lei nº 6.616, de 23 de outubro de 1973 e dá outras providências.

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Art. 8º

Além da estrutura básica e dos órgãos já existentes, a Fundação poderá criar, alterar ou extinguir, em sua estrutura interna, tantos órgãos e serviços quantos forem necessários para o seu funcionamento e para a execução de suas finalidades, mediante aprovação do Conselho Deliberativo e nos termos estatutários.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8535 /1988