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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8535 de 21 de Janeiro de 1988

Cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS, revoga a Lei nº 6.616, de 23 de outubro de 1973 e dá outras providências.

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Art. 7º

A organização e o funcionamento da Fundação, bem como as atribuições e competência da diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Curador e do Conselho Consultivo, serão estabelecidos em seus Estatutos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8535 /1988