Artigo 4º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8535 de 21 de Janeiro de 1988
Cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS, revoga a Lei nº 6.616, de 23 de outubro de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos financeiros da Fundação compreenderão:
a
as dotações específicas para a Fundação, consignadas no Orçamento Geral do Estado;
b
as contribuições, subvenções, auxílios e qualquer verba da União, do Estado e dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
c
as rendas decorrentes da exploração de seus bens, ou da prestação de serviços;
d
as contribuições, auxílios ou subvenções a ela destinadas por pessoas naturais, entidades ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiras e organismos internacionais;
e
quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.