Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8535 de 21 de Janeiro de 1988
Cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS, revoga a Lei nº 6.616, de 23 de outubro de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação ora criada terá sua sede e foro na Capital do Estado, com abrangência de atuação em todo o território estadual, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.