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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987

Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.

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Art. 4º

É facultado ao Poder Executivo, em substituição as operações autorizadas pelo artigo 1º e nos limites nele estabelecidos emitir e lançar Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - "OTE-RS".

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8493 /1987