Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987
Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É facultado ao Poder Executivo, em substituição as operações autorizadas pelo artigo 1º e nos limites nele estabelecidos emitir e lançar Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - "OTE-RS".