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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987

Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8493 /1987