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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987

Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos exercícios de 1987 e 1988, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei Complementar destinados a atender despesas decorrentes.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8493 /1987