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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8477 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1988 é fixada em CZ$ 4.013.689.000,00 (quatro bilhões, treze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzados), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

§ 1º

A despesa, na sua execução, obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.

§ 2º

As descrições que acompanham os projetos/atividades serão complementadas pelo Poder Executivo e remetidas à Assembléia Legislativa até 15 de março de 1988, especificando para todos os projetos/atividades o programa anual de trabalho da Autarquia, em termos de realização de obras e prestação de serviços na forma do inciso III do § 2º, do art. 2º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8477 /1987