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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8475 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 4º

O Poder Executivo incluirá, no Orçamento desta Autarquia, os recursos que lhes forem transferidos por outros níveis de governo ou entes paraestatais.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8475 /1987